Quem tem direito a manutenção do plano para demitido ou aposentado?

O beneficiário de plano de saúde coletivo empresarial demitido ou exonerado sem justa causa ou que decidiu se aposentar TEM DIREITO a manter o plano de saúde oferecido pela empresa se contribuiu mensalmente para o pagamento da mensalidade do plano de saúde contratado a partir de 1999, DESDE QUE assuma o seu pagamento integral.

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