Qual o tempo de permanência no plano exclusivo para demitido e aposentado?

Para Demitido ou exonerado sem justa causa, poderá permanecer no plano o equivalente a 1/3 do tempo total de pagamento do plano de saúde, sendo o mínimo de seis meses e o máximo de 24 meses. Para Aposentado com menos de 10 anos contribuição, poderá permanecer no plano por um ano para cada ano em que ficou vinculado ao plano de saúde da empresa. Se o período que ficou vinculado ao plano for inferior a um ano, o direito será equivalente ao mesmo tempo em que ficou vinculado e contribuindo para o pagamento do plano. Aposentado com 10 anos ou mais de contribuição, poderá permanecer no plano por tempo indeterminado, enquanto a empresa mantiver o plano de saúde para os empregados ativos.

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