Direitos do paciente

  • Atendimento digno e sem discriminação, com respeito à sua identidade, valores, crenças e cultura
  • Informações claras e completas sobre diagnóstico, tratamentos, riscos, alternativas e consequências da não realização
  • Autodeterminação, podendo aceitar ou recusar procedimentos, salvo risco iminente de vida
  • Consentimento informado, após receber todas as orientações necessárias
  • Indicar um representante para tomar decisões em sua saúde quando necessário
  • Elaborar e ter respeitadas as Diretivas Antecipadas de Vontade
  • Acesso ao prontuário, com registros legíveis e completos
  • Privacidade e sigilo das informações de saúde
  • Acompanhante em consultas, exames e internações, conforme legislação vigente
  • Segurança assistencial, incluindo uso de medicamentos e insumos de procedência garantida
  • Tratamento adequado da dor e acesso a cuidados paliativos, quando indicados
  • Orientações claras sobre cuidados pós-alta
  • Informação transparente sobre eventos adversos, quando ocorrerem
  • Acesso a canais de comunicação, como o Núcleo de Experiência do Cliente (NEC)

Responsabilidades do paciente

  • Fornecer informações corretas e completas sobre seu histórico de saúde, comunicando mudanças na condição clínica
  • Seguir as orientações da equipe multiprofissional e respeitar as normas institucionais e de segurança assistencial
  • Assumir responsabilidade pelos efeitos da recusa de tratamentos
  • Cumprir compromissos financeiros e apresentar a documentação
  • Zelar pelo ambiente hospitalar e agir com respeito a todos

Responsabilidades do acompanhante

  • Respeitar as orientações da equipe de saúde
  • Contribuir para a segurança e o bem-estar do paciente
  • Manter comportamento adequado, respeitando normas institucionais
  • Não realizar práticas não autorizadas durante a internação
  • Zelar pelo ambiente hospitalar e pela convivência harmoniosa

Fale conosco

Nosso compromisso é com um cuidado humano, seguro e centrado no paciente

Em caso de dúvidas, sugestões ou manifestações, procure o Núcleo de Experiência do Cliente (NEC).

 

Base legal: Lei nº 15.378/2026 – Estatuto dos Direitos do Paciente.