Remuneração de bloqueio fenólico, alcoólico ou com toxina botulínica passa a ser por segmento corporal
A partir do dia 29/6 entre em vigor a regra preconizada nas instruções gerais da tabela RHUC
A partir do dia 29 de junho, os critérios para solicitação, liberação e pagamento do procedimento bloqueio fenólico, alcoólico ou com toxina botulínica (código 2.01.03140) deverão seguir a regra preconizada nas instruções gerais do Rol Hierarquizado Unimed Curitiba (RHUC). Ou seja, sua remuneração passa a ser por segmento corporal e não mais por pontos. Além disso, será realizada alteração na valoração do código acima, passando de R$ 60,00 (ponto) para R$ 253,00 (segmento). Vale destacar que essa regra é válida para todos os clientes que possuem plano de saúde da Unimed, não somente da Unimed Curitiba.
Assim como as demais ações que vem sendo implementadas pela cooperativa para gestão de custos assistenciais por meio da revisão e análise mais aprimorada dos processos, essa aplicação da regra tem o mesmo objetivo.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o seu consultor de relacionamento ou ligue para 3021-7000.
Publicado em 14/06/2023 13:17h
Atualizado em 14/06/2023 13:41h