Quando posso fazer a troca pelo medicamento similar?
Cada medicamento de referência possui um similar correspondente. Por isso, de acordo com a Resolução N.º 54 de 2014, a substituição do medicamento de referência prescrito pelo similar correspondente só será permitida se o medicamento similar estiver na lista oficial de intercambialidade disponibilizada pela a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).